FEE: Aviso 13 – Incentivo à promoção da Eficiência Energética II 2015

As candidaturas ao Aviso 13 – SGCIE – Incentivo à promoção da Eficiência Energética II 2015 do Fundo de Eficiência Energética (FEE), estão abertas até, nesta primeira fase, 03 de agosto de 2015.


FEE Aviso 13

Tipologia de operação:

Operações que correspondam à área “Indústria” e medidas inseridas no PNAEE 2016 com a codificação “Ip1m1”, designada por “SGCIE – Medidas Transversais”, que, entre outros, prevê o apoio a projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da otimização energética dos processos de fabrico e da introdução de novas tecnologias e, especificamente, a operadores com Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia – ARCE, estabelecidos com a DGEG no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos de Energia, bem como no que concerne à aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.


Os incentivos a conceder dizem respeito às seguintes Categorias:

Medidas transversais do setor industrial inseridas no PNAEE:

  • Categoria 1 – investimentos realizados em medidas transversais de atuação tecnológica em motores elétricos, produção de calor e frio e eficiência do processo industrial, conforme anexo A deste Aviso;

Medidas previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril:

  • Categoria 2 – investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia;
  • Categoria 3 – custos das auditorias energéticas obrigatórias para operadores com consumos anuais inferiores a 1000 tep/ano (conforme o registo submetido e validado no portal SGCIE).

Comparticipação do FEE para cada operação:

  • Categoria 1 – investimentos realizados em medidas transversais de atuação tecnológica em motores elétricos, produção de calor e frio e eficiência do processo industrial: até 25% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 60.000,00 € para “Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) não abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março” e de 65.000,00 € para “Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com um ARCE em curso)”.
  • Categoria 2 – investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia: até 25% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 7.500,00 € para os “Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março” e “Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) não abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março” e de 10.000,00 € para os “Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com um ARCE em curso”.
  • Categoria 3 – custos das auditorias energéticas obrigatórias para operadores com consumos anuais inferiores a 1000 tep/ano (conforme o registo submetido e validado no portal SGCIE): até 50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 1.000,00 € para os “Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com um ARCE em curso”

Dotação Orçamental:

1.100.000,00 € (800.000,00 € Categoria 1 + 250.000,00 € Categoria 2 + 50.000,00 € Categoria 3)


Entidades beneficiárias:

Para a categoria 1:

  • Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) não abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março;
  • Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com um ARCE em curso

Para a categoria 2:

  • Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março;
  • Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) não abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março;
  • Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com um ARCE em curso.

Para a categoria 3:

  • Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com um ARCE em curso.

Submissão de candidaturas:

  • 1ª extração: das 09:00h de 04 de maio e até às 18:00h de 03 de agosto de 2015 (horas de Portugal Continental), com 70% da dotação orçamental prevista para cada uma das Categorias deste Aviso;
  • 2ª extração: das 09:00h do dia 01 de outubro e até às 18:00h de 01 de dezembro de 2015 (horas de Portugal Continental), com 30% da dotação orçamental prevista para cada uma das Categorias deste Aviso.


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NOTA: Este artigo não dispensa a consulta do documento oficial disponível no portal do Fundo de Eficiência Energética. As condições descritas são da responsabilidade da referida entidade.

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