FEE: Aviso 10 - Edifício Eficiente 2015

As candidaturas ao Aviso 10 – Edifício Eficiente 2015 do Fundo de Eficiência Energética (FEE) abrem no dia 1 de setembro de 2015 para os beneficiários.


FEE Aviso 10

Que incentivo é este?

O Aviso 10 visa apoiar os projetos de colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas e paredes exteriores em habitações anteriores a 1990, que promovam a melhoria do desempenho energético e que, em simultâneo, proporcionem uma redução/eliminação das patologias construtivas e melhoria do conforto higrotérmico.


Quem pode beneficiar?

Pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes unifamiliares (ex. moradias) ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares (ex. apartamentos).


Quais os critérios?

Entre outros critérios, para a fração a candidatar, o beneficiário tem de declarar não ter tido qualquer apoio do Estado para a tipologia de operação do aviso. Relativamente à operação:

  • A fração a intervencionar deve ter ano de inscrição na matriz igual ou anterior a 1991, ou alternativamente, o seu último processo de licenciamento ter tido início em data anterior à entrada em vigor do DL.40/90 – Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (1 de janeiro de 1991);
  • Dispor de certificado SCE (CE) emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), no qual conste a medida de melhoria de eficiência energética para a tipologia de operação a que se candidata. Para edifícios multifamiliares deve ser apresentado o certificado SCE de pelo menos uma das frações candidatas;
  • No caso da tipologia de operação referida no aviso, no ponto 2.2 a), apenas se podem candidatar frações de cobertura;
  • Os produtos constituintes dos isolamentos a aplicar devem dispor de marcação CE ou de Declaração de Conformidade;
  • Evidenciar a documentação de suporte referida no ponto iii) do anexo A do Aviso 10.

Quais as despesas elegíveis?

São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e serviços relativas às seguintes categorias:

  • Fornecimento e instalação de isolamento térmico em coberturas;
  • Fornecimento e instalação de isolamento térmico em paredes exteriores;
  • Elaboração do certificado SCE, emitido após a execução da operação.

Apenas são elegíveis despesas incorridas e faturadas com data posterior ao dia útil seguinte ao da submissão da candidatura.

Não são elegíveis as despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos das operações e taxas de emissão do certificado SCE.

Não são elegíveis as despesas com o IVA associado ao custo das operações.


Como é feito o financiamento?

A comparticipação de despesas do FEE para cada operação, a apoiar no âmbito do Aviso, é de 50% das despesas totais elegíveis, e até aos seguintes limites máximos:

  • Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas: €7/m2, com limite máximo de €1500.
  • Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores: €17/m2, com limite máximo de €3000.

O financiamento das operações assume a forma de subsídio não reembolsável.


Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

O prazo para a apresentação de candidaturas da segunda fase (beneficiários) conta-se a partir das 9 horas do dia 1 de setembro de 2015, até às 18 horas do dia 30 de novembro de 2015 (horas de Portugal Continental).

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NOTA: Este artigo não dispensa a consulta do documento oficial disponível no portal do Fundo de Eficiência Energética. As condições descritas são da responsabilidade da referida entidade.

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