FEE: Aviso 12 - IPSS e ADUP

As candidaturas ao Aviso 12 – Requalificação de Sistemas Solares Térmicos 2015 do Fundo de Eficiência Energética (FEE) abrem no próximo dia 4 de maio de 2015 para os promotores.


FEE Aviso 12

Que incentivo é este?

O Aviso 12 visa apoiar os projetos de reabilitação (substituição e/ou reparação) de instalações solares de aquecimento de água em edifícios de serviços. Estes projetos incluem a realização de vistorias (para verificação de anomalias), auditorias energéticas (para avaliar o nível de intervenção) e a reabilitação dos sistemas que englobam fornecimento, instalação, substituição de equipamentos e comissionamento da instalação.


Quem pode beneficiar?

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Associações Desportivas de Utilidade Pública (ADUP).


Quais os critérios?

A instalação do sistema solar térmico é anterior a dezembro de 2005. É necessária uma auditoria energética à instalação por um técnico qualificado que identifique todos os componentes e o estado do sistema. Os produtos a instalar, associados ao sistema solar térmico, devem dispor de marcação CE ou de Declaração de Conformidade; Com a concretização dos investimentos afetos à operação, o sistema solar deve apresentar os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 80% de coletores solares operacionais;
  • Ter os depósitos de acumulação operacionais;
  • Posicionamento do sistema de apoio separado da zona de aquecimento solar garantindo prioridade ao sistema solar;
  • Ter o sistema de apoio operacional;
  • Celebração de contrato de manutenção dos equipamentos por um período de 6 anos;
  • Evidenciar a documentação de suporte referida no ponto iii) do anexo A do Aviso.

Quais as despesas elegíveis?

Apenas são elegíveis as despesas relativas à realização de auditorias energéticas, ao fornecimento e instalação de equipamentos (isolamento térmico em redes de distribuição e recolha de fluidos térmicos e respetivos acessórios, forra mecânica, grupos de recirculação, sistemas de comando e de controlo, válvulas colocadas no circuito primário, purgador de ar, vaso de expansão, permutadores de calor e fluido de transferência térmica), correção de fugas, reabilitação da rede tubagem e das estruturas de apoio de coletores.

Não são elegíveis despesas de substituição de coletores solares térmicos e de depósitos de acumulação de água.

Apenas são consideradas as despesas incorridas e faturadas depois da submissão da candidatura.


Como é feito o financiamento?

Para a realização de vistorias técnicas e de auditorias energéticas: 50 % das despesas totais elegíveis, e até aos seguintes limites:

  • Área de captação ≤ 20 m2: 25 €/m2, com limite máximo de 250 €;
  • Área de captação > 20 m2: 30 €/m2, com limite máximo de 500 €.

Para a reabilitação dos sistemas solares: 50 % das despesas totais elegíveis, e até aos seguintes limites:

  • Área de captação ≤ 20 m2: 225 €/m2, com limite máximo de 2250 €;
  • Área de captação > 20 m2: 190 €/m2, com limite máximo de 5000 €.

O financiamento das operações assume a forma de subsídio não reembolsável.


Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

EExistem duas fases para este aviso. A primeira fase, que decorre entre as 9 horas do dia 4 de maio de 2015 e as 18 horas do dia 3 de junho de 2015, refere-se à apresentação de candidaturas de empresas promotoras.

A segunda fase já diz respeito às candidaturas das IPSS e ADUP interessadas neste aviso e decorre entre as 9 horas do dia 1 de setembro de 2015 e as 18 horas do dia 30 de novembro de 2015. É o promotor que trata deste processo de candidatura.


Links:

Aviso 11 Fundo de Eficiência Energética
NOTA: Este artigo não dispensa a consulta do documento oficial disponível no portal do Fundo de Eficiência Energética. As condições descritas são da responsabilidade da referida entidade.

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