FEE: Aviso 11 - Hotelaria

As candidaturas ao Aviso 11 – Hotelaria – Incentivo à promoção da Eficiência Energética 2015 do Fundo de Eficiência Energética (FEE) abrem no próximo dia 4 de maio de 2015. Há 400.000 euros disponíveis.


FEE Aviso 11

Que incentivo é este?

O Aviso 11 apoia projetos que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes de serviços e investimentos que visem a instalação de Sistemas de Gestão Técnica Centralizada (SGTC) ou a otimização/melhoria dos sistemas existentes.


O que são SGTC?

Os sistemas de Gestão Técnica Centralizada (SGTC) asseguram uma gestão adequada, permitindo monitorizar, controlar, comandar e gerir, de forma integrada, as várias instalações existentes no edifício, tais como climatização, águas quentes sanitárias (AQS), contadores de energia, iluminação, segurança, entre outros. O sistema permite automatizar a um nível ótimo o funcionamento dos equipamentos de acordo com as necessidades de conforto de cada utilizador.

Quais os critérios?

O edifício a intervencionar tem de ter mais de 10 anos, estar licenciado para a atividade de alojamento e não ter obtido anteriormente apoios do Estado no mesmo âmbito deste aviso. A tipologia do edifício deverá enquadrar-se no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) e dispor de certificado SCE no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).


Quais as despesas elegíveis?

Apenas são elegíveis as despesas relativas à aquisição de bens e serviços para a instalação ou a otimização/melhoria de um SGTC, despesas essas incorridas e faturadas depois da submissão da candidatura.


Como é feito o financiamento?

O orçamento disponível para este aviso é de €400.000,00. A comparticipação de despesas do FEE é feita de acordo com a classe do SGTC a apoiar:

  • Classe A: 40% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 20.000 €;
  • Classe B: 35% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 15.000 €;
  • Classe C: 30% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 10.000 €.

Estas classes estão definidas na norma europeia 15232, sendo que a classe A conduz potencialmente a uma maior redução das necessidades energéticas.

O financiamento das operações assume a forma de subsídio não reembolsável.


Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

Entre as 9 horas do dia 4 de maio de 2015 e as 18 horas do dia 3 de agosto de 2015, no entanto poderá ser prolongado se os projetos aprovados não esgotarem a verba disponível para este aviso.


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NOTA: Este artigo não dispensa a consulta do documento oficial disponível no portal do Fundo de Eficiência Energética. As condições descritas são da responsabilidade da referida entidade.

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