Autoconsumo: a decisão volta a ser sua.

Com a nova legislação de autoconsumo é o utilizador que volta a ter o controlo da sua fatura de eletricidade. Ao consumir a energia que produz, o utilizador reduz a dependência do comercializador de energia, reduzindo igualmente o valor da fatura mensal.


O que é e como funciona o autoconsumo?

A unidade de produção para autoconsumo (UPAC) permite produzir localmente a própria energia e contribuir diretamente para o abatimento dos custos energéticos da habitação. Os sistemas para autoconsumo podem utilizar mais que uma fonte de energia, como por exemplo solar fotovoltaico e eólico.

Particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPAC. Torna-se obrigatório seguro de responsabilidade civil1 e a instalação terá de ser executada por entidades qualificadas2, exceto se se tratarem de kits de autoconsumo3.


Liberdade para vender a energia.

Caberá ao produtor escolher se quer ou não injetar na rede energética de serviço público (RESP) a energia não consumida4.

Os sistemas que tenham uma potência até 1,5 kW não necessitam de contador. A partir dessa potência o contador é obrigatório5.

Para ambos os casos, se o produtor quiser vender o excedente produzido é necessário certificado de exploração e contador6. A remuneração é feita tendo em conta “o valor resultante da média aritmética simples dos preços de fecho do Operador do Mercado Ibérico de Energia (OMIE) para Portugal” relativo ao mês em vigor7. Será necessário o pagamento de uma taxa de registo junto do SERUP (sistema eletrónico de registo de unidades de produção). Para potência instalada8:

  • Até 1,5 kW: €30;
  • De 1,5 kW a 5 kW: €100;
  • De 5 kW a 100 kW: €250;
  • De 100 kW a 250 kW: €500;
  • De 250 kW a 1 MW: €750.

Se o produtor não quiser vender o excedente à rede, vai necessitar de um aparelho que limite a injeção de potência.


Não pode produzir mais do que consome.

Se a UPAC produzir anualmente mais do que o necessário para o local de produção, a injeção da energia não consumida na rede pública não será remunerada9.


São necessários registos?

Os registos e taxas junto do SERUP diferem tendo em conta a potência a instalar10.

  • Abaixo dos 200 W: sem comunicação e sem taxa;
  • Entre os 200 W e os 1,5 kW: comunicação prévia e sem taxa;
  • Entre os 1,5 kW e 1 MW é necessário registo e certificado de exploração com as seguintes taxas11:
    • Para potência instalada entre 1,5 kW e 5 kW: €70;
    • Para potência instalada entre 5 kW e 100 kW: €175;
    • Para potência instalada de 100 kW a 250 kW: €300;
    • Para potência instalada entre 250 kW e 1 MW: €500;
  • Acima de 1 MW: licença de produção e de exploração.

O autoconsumo é mais vantajoso.

Com a nova legislação, o regime que faz mais sentido é o autoconsumo, uma vez que os valores de poupança são mais elevados (esse valor envolve preço por kW + IVA + imposto especial de consumo de eletricidade).


Referências

1: Art.º 8.º, al. h), Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 2: Art.º 9.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 3: Art.º 2.º, n.º 3, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 4: Art.º 23.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 5: Art.º 18.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 6: Art.º 4.º, n.º 8, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 7: Art.º 24.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 8: Art.º 19.º, n.º 1, al. a), Portaria n.º 14/2015, de 23 de janeiro. 9: Art.º 8.º, al. e), Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 10: Art.º 4.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 11: Art.º 19.º, n.º 1, al. b), Portaria n.º 14/2015, de 23 de janeiro.